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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1679, de 12 de novembro de 1957

Nº 1679/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Fundação Waldomiro Lobo de Assistência ao Tuberculoso Pobre, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Fundação Waldomiro Lobo de Assistência ao Tuberculoso Pobre, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

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