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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1676, de 31 de outubro de 1957

Nº 1676/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre permuta de terreno no município de Cataguases.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a permutar com Maurício Carrara de Araújo um terreno com a área de 425 m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), compreendida no lote n. III, pelo lote n. II, de igual área, de propriedade do segundo, ambos os imóveis situados no bairro Vila Tereza, na sede do distrito da cidade de Cataguases, no quarteirão que tem por limites as ruas Visconde do Rio Branco, José de Almeida Kneipp e J.Cohen e Avenida Antônio Carlos.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

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