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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1673, de 24 de outubro de 1957

Nº 1673/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública o Educandário Ituiutabano, de Ituiutaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Educandário Ituiutabano, com sede na cidade de Ituiutaba, fundado, organizado e mantido pela entidade “União da Mocidade Espírita de Ituiutaba”.
Art. 2.
- Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1957.

O PRESIDENTE: José Augusto Ferreira Filho

O 1º SECRETÁRIO: Moreira Júnior

O 2º SECRETÁRIO: Teófilo Pires

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