Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1672, de 19 de outubro de 1957
Nº 1672/1957
Cria o Ginásio Estadual de Aimorés, autoriza a aquisição de imóvel e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 cargo de Diretor, Tabela I, padrão I-39.
13 cargos de Professor, Tabela II, padrão I-21;
4 cargos de Inspetor de Alunos, Tabela II, padrão I-5;
1 cargo de Técnico de Educação, Tabela III, padrão N;
1 função gratificada de Secretario, com a gratificação mensal de Cr$750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros);
1 função gratificada de Chefe de Portaria, com a gratificação mensal de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros).
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Feliciano de Oliveira Pena
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.