Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1671, de 18 de outubro de 1957
Nº 1671/1957
Dispõe sobre a desapropriação de imóvel, no município de Barbacena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Feliciano de Oliveira Pena
Tristão Ferreira da Cunha