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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16677, de 10 de janeiro de 2007

Nº 16677/2007

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Cria os cargos de Auditor e de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, fixa os seus subsídios e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados na estrutura do Tribunal de Contas:
Iquatro cargos de Auditor;
IIquatro cargos de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Parágrafo únicoA codificação e a identificação dos cargos de que trata este artigo serão estabelecidas em resolução do Tribunal Pleno.
Art. 2.
O subsídio do Auditor do Tribunal de Contas é fixado em R$21.005,68 (vinte e um mil e cinco reais e sessenta e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 3.
O subsídio do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é fixado em R$21.005,68 (vinte e um mil e cinco reais e sessenta e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 4.
A fixação em parcela única dos subsídios de que trata esta Lei não impede o pagamento de parcelas de caráter indenizatório.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva

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