Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 16677, de 10 de janeiro de 2007
Nº 16677/2007
Cria os cargos de Auditor e de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, fixa os seus subsídios e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva