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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1667, de 8 de outubro de 1957

Nº 1667/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Isenta de imposto o Circulo Operário de São João del Rei.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Circulo Operário de São João del Rei isento do pagamento do imposto de transmissão “inter-vivos”, para aquisição do terreno que pertenceu ao patrimônio do Município, situado na Rua General Osório, entre o Posto de Gasolina e a travessa que vai à “Ponte da Biquinha”, na cidade de São João del Rei, medindo a área de 261,80 ms², (duzentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta decímetros).
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1957.

O PRESIDENTE: José Augusto Ferreira Filho

O 1º SECRETÁRIO: Moreira Júnior

O 2º SECRETÁRIO: Sebastião Anastácio

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