Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1667, de 8 de outubro de 1957
Nº 1667/1957
Isenta de imposto o Circulo Operário de São João del Rei.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Circulo Operário de São João del Rei isento do pagamento do imposto de transmissão “inter-vivos”, para aquisição do terreno que pertenceu ao patrimônio do Município, situado na Rua General Osório, entre o Posto de Gasolina e a travessa que vai à “Ponte da Biquinha”, na cidade de São João del Rei, medindo a área de 261,80 ms², (duzentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta decímetros).
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1957.
O PRESIDENTE: José Augusto Ferreira Filho
O 1º SECRETÁRIO: Moreira Júnior
O 2º SECRETÁRIO: Sebastião Anastácio