Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 16669, de 8 de janeiro de 2007
Nº 16669/2007
Estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Vanessa Guimarães Pinto