Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1664, de 8 de outubro de 1957
Nº 1664/1957
Considera de utilidade pública a Associação Santa Luiza de Marillac.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Santa Luiza de Marillac, com sede em Belo Horizonte.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1957.
O PRESIDENTE: José Augusto Ferreira Filho
O 1º SECRETÁRIO: Moreira Júnior
O 2º SECRETÁRIO: Sebastião Anastácio