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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1664, de 8 de outubro de 1957

Nº 1664/1957

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Art. 1.
1 artigo

Considera de utilidade pública a Associação Santa Luiza de Marillac.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Santa Luiza de Marillac, com sede em Belo Horizonte.

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1957.

O PRESIDENTE: José Augusto Ferreira Filho

O 1º SECRETÁRIO: Moreira Júnior

O 2º SECRETÁRIO: Sebastião Anastácio

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