Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1663, de 8 de outubro de 1957
Nº 1663/1957
Considera de utilidade pública o Dispensário São José, com sede em Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Dispensário São José, com sede em Juiz de Fora.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1957.
O PRESIDENTE: José Augusto Ferreira Filho
O 1º SECRETÁRIO: Moreira Júnior
O 2º SECRETÁRIO: Sebastião Anastácio