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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1661, de 8 de outubro de 1957

Nº 1661/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Clube Recreativo Araguarino:

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedida, ao Clube Recreativo Araguarino, com sede na cidade de Araguari, isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” incidente sobre a aquisição de um terreno, situado naquela cidade, à rua João Peixoto, n. 93, e de propriedade de Salim Jorge e sua mulher, e de Maria Madalena Jorge e Leila Jorge, terreno esse destinado à construção da sede própria da referida entidade, reconhecida de utilidade pública pela Lei n. 1.357, de 3 de dezembro de l955.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1957.

O PRESIDENTE: José Augusto Ferreira Filho

O 1º SECRETÁRIO: Moreira Júnior

O 2º SECRETÁRIO: Sebastião Anastácio

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