Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 166
Nº 166/1948
Autoriza a criação e construção de um grupo escolar na cidade de Paracatu.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de julho de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto