Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1656, de 26 de setembro de 1957
Nº 1656/1957
Revigora o crédito especial aberto pela Lei n. 1.222, de 4 de fevereiro de 1955.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha
Álvaro Marcílio