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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1652, de 26 de setembro de 1957

Nº 1652/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao “Bicas Tenis Clube”, da cidade de Bicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida ao “Bicas Tenis Clube”, sociedade civil com sede e foro jurídico na cidade de Bicas, isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” para recebimento de um lote de terreno, medindo 60 metros por 60 metros, confrontando pelos lados e fundos com os doadores Dr. José Maria de Oliveira Sousa e sua mulher, e pela frente com uma rua projetada.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

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