Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1647
Nº 1647/1957
Considera de utilidade pública a “União Fraternal dos Ferroviários da Central do Brasil”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena