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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1646, de 17 de setembro de 1957

Nº 1646/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Evangélica de Instrução e Assistência Social, com sede em Itajubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Evangélica de Instrução e Assistência Social (S.E.I.A.S.), com sede na cidade de Itajubá.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1957.

O Presidente - Machado Coelho

O 1º Secretário - Moreira Júnior

O 2º Secretário - Sebastião Anastácio

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