Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1645

Nº 1645/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Asilo “São Vicente e Santo Antônio”, de Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– É declarado de utilidade pública para os fins de direito, o Asilo “São Vicente e Santo Antônio”, de Uberlândia.
Art. 2.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo