Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1644
Nº 1644/1957
Reconhece de utilidade pública o “Lar das Domésticas”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o “Lar das Domésticas”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena