Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1641, de 6 de setembro de 1957
Nº 1641/1957
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$89.721.227,00 e o crédito suplementar de Cr$7.996.000,00 à verba 07-3-176-8984.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha
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