Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1640, de 4 de setembro de 1957
Nº 1640/1957
Cria funções isoladas na Secretaria da Educação e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault
Tristão Ferreira da Cunha