Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 164
Nº 164/1948
Nesta página
TÍTULO I – Da organização do Tribunal de Contas TÍTULO II – Da competência e atribuições do Tribunal TÍTULO III – Das consultas TÍTULO IV – Regimento Interno TÍTULO V – Auditoria e revisão de contas TÍTULO VI – Da fiscalização das Entidades Autárquicas e Paraestatais TÍTULO VII – Dos balanços TÍTULO VIII – Dos recursos TÍTULO IX – Da execução das sentenças TÍTULO X – Disposições gerais TÍTULO XI – Disposições transitóriasOrganiza o Tribunal de Contas do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Da organização do Tribunal de Contas
CAPÍTULO I
Sede e jurisdição do Tribunal de Contas
CAPÍTULO II
Constituição do Tribunal
SECÇÃO I
Corpo Deliberativo
1º - Pelo tempo de exercício;
2º - Pela posse;
3º - Pela nomeação;
4º - Pela idade.
SEÇÃO II
Corpo Especial
SEÇÃO III
Corpo Instrutivo e Pessoal Auxiliar
SEÇÃO IV
Da representação da Fazenda Estadual
Do auxiliar
TÍTULO II
Da competência e atribuições do Tribunal
CAPÍTULO I
Da competência
CAPÍTULO II
Das atribuições
SEÇÃO I
Dos Atos, Contratos e Registro
SEÇÃO II
Prestação de Contas
SEÇÃO III
Receita e Despesa
SEÇÃO IV
Tomada de Contas
SEÇÃO V
Contas do exercício financeiro
TÍTULO III
Das consultas
TÍTULO IV
Regimento Interno
TÍTULO V
Auditoria e revisão de contas
TÍTULO VI
Da fiscalização das Entidades Autárquicas e Paraestatais
TÍTULO VII
Dos balanços
TÍTULO VIII
Dos recursos
TÍTULO IX
Da execução das sentenças
TÍTULO X
Disposições gerais
TÍTULO XI
Disposições transitórias
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de julho de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Américo Renê Giannetti
Abgar Renault
José Rodrigues Seabra
José Baeta Viana
TRIBUNAL DE CONTAS
QUADRO DO PESSOAL
| Nº DE CARGOS | CARREIRA OU CARGO | DESPESA ANUAL Cr$ | PROVIMENTO | OBSERVAÇÕES |
| 5 | Juizes | Efetivo | Os vencimentos são iguais aos dos desembargadores do Tribunal de Justiça (Const. Est., Art. 38). | |
| 4 | Auditores | 240.000,00 | Efetivo | |
| 1 | Procurador | 60.000,00 | ||
| 1 | Adjunto de Procurador | 48.000,00 |
QUADRO DO PESSOAL DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO ESTADO, TRANSFERIDO AO TRIBUNAL
(Decreto-lei nº 1.698, de 15 de março de 1946)
| Nº DE CARGOS | CARREIRA OU CARGO | DESPESA ANUAL Cr$ | PROVIMENTO | GRATIFICAÇÃO Cr$ |
GABINETE DO PRESIDENTE
| 1 | Contínuo | 6.840,00 | Efetivo | 300,00 |
| 1 | Motorista de 1ª classe | 300,00 | ||
| 1 | Ajudante de motorista |
SECRETARIA
| 1 | Secretário | 43.200,00 | ||
| 1 | Taquígrafo-datilógrafo | 10.440,00 | Efetivo | |
| 2 | Praticantes | 14.440,00 | Efetivo | |
| 1 | Porteiro | 8.640,00 | Efetivo | |
| 2 | Serventes | 11.520,00 | Efetivo |
SERVIÇOS INTERNOS
| 1 | Diretor | 43.200,00 | ||
| 3 | Chefes de Seção | 86.400,00 | ||
| 3 | 1ºs Oficiais | 54.000,00 | Efetivo | |
| 2 | 2ºs Oficiais | 30.960,00 | Efetivo | |
| 3 | 3ºs Oficiais | 31.320,00 | Efetivo | |
| 3 | 4ºs Oficiais | 29.000,00 | Efetivo |