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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1639, de 12 de agosto de 1957

Nº 1639/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito suplementar de Cr$400.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) à verba 16-4-013-8250 (diárias) do orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1957.

O Presidente: (a.) José Augusto Ferreira Filho

O 1º Secretário: (a.) Moreira Júnior

O 2º Secretário: (a.) Sebastião Anastácio

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