Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1639, de 12 de agosto de 1957
Nº 1639/1957
Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito suplementar de Cr$400.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) à verba 16-4-013-8250 (diárias) do orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1957.
O Presidente: (a.) José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário: (a.) Moreira Júnior
O 2º Secretário: (a.) Sebastião Anastácio