Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1635, de 26 de julho de 1957
Nº 1635/1957
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Casa de São João Nepomuceno, com sede em Belo Horizonte.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica concedida isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” a Casa de São João Nepomuceno, com sede em Belo Horizonte, para aquisição dos lotes nºs 1 e 2, do quarteirão 23, do Plano de Urbanização da Fazenda da Gameleira, em Belo Horizonte, doados àquela entidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 1957.
O Presidente: José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário: Moreira Júnior
O 2º Secretário: Sebastião Anastácio