Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1634, de 26 de julho de 1957
Nº 1634/1957
Concede isenção do imposto do Transmissão “inter-vivos” no Rio Branco Futebol Clube, da cidade de Andradas.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica concedida ao Rio Branco Futebol Clube, da cidade de Andradas, isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” para aquisição do prédio onde funciona desde sua Fundação, situado naquela cidade, à Praça Getúlio Vargas, nº 36, medindo aproximadamente vinte e cinco (25) metros de frente por trinta (30) de fundos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 1957.
O Presidente: José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário: Moreira Júnior
O 2º Secretário: Sebastião Anastácio