Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1632, de 25 de julho de 1957
Nº 1632/1957
Autoriza doação de terreno à Rede Mineira de Viação, para a construção da Estação Ferroviária na Cidade Industrial.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Começa na atual cerca da Rede, num ponto A, à esquerda da linha e a 10 metros de seu eixo, em frente ao km 886.548, e segue até um ponto B, com a distância de 60,00 metros e rumo de 23º NE; do ponto B segue com a distância de 226,00 metros e rumo de 66º SE, até um ponto C; do ponto C, segue com a distância de 556,00 metros e rumo 36º SE, até um ponto D; do ponto D, segue com a distância de 358,00 metros e rumo de 12º SE, até um ponto E na atual cerca da Rede, distante 10 metros do eixo da linha; do ponto E volta pela atual cerca da Rede até o ponto A, onde é iniciada esta descrição.”
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha