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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1632, de 25 de julho de 1957

Nº 1632/1957

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Autoriza doação de terreno à Rede Mineira de Viação, para a construção da Estação Ferroviária na Cidade Industrial.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Rede Mineira de Viação, uma área de terreno, de propriedade do Estado, com aproximadamente 61.600m², situada na Cidade Industrial, para ali ser construída uma estação ferroviária.
Parágrafo único- A área prevista neste artigo está assim configurada:

“Começa na atual cerca da Rede, num ponto A, à esquerda da linha e a 10 metros de seu eixo, em frente ao km 886.548, e segue até um ponto B, com a distância de 60,00 metros e rumo de 23º NE; do ponto B segue com a distância de 226,00 metros e rumo de 66º SE, até um ponto C; do ponto C, segue com a distância de 556,00 metros e rumo 36º SE, até um ponto D; do ponto D, segue com a distância de 358,00 metros e rumo de 12º SE, até um ponto E na atual cerca da Rede, distante 10 metros do eixo da linha; do ponto E volta pela atual cerca da Rede até o ponto A, onde é iniciada esta descrição.”

Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior limita-se nos lados AB, BC, CD e DE com terrenos do Estado de Minas Gerais e, no lado EA, com faixa da própria Rede Mineira de Viação, tudo de acordo com a planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3.
- A área doada reverterá ao patrimônio do Estado se dentro de 5 (cinco) anos não lhe for dada a destinação prevista nesta Lei.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

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