Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1630
Nº 1630/1957
Declara de utilidade pública a Guarda Noturna de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Guarda Noturna de Belo Horizonte, fundada nesta Capital, e devidamente registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena