Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 16297, de 1 de agosto de 2006
Nº 16297/2006
Determina a inclusão do leite na merenda escolar e dispõe sobre a divulgação do produto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Fernando Antonio Fagundes Reis
Renata Maria Paes de Vilhena
Marcelo Gouvêa Teixeira
Marco Antônio Rodrigues
Vanessa Guimarães Pinto