Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1625
Nº 1625/1957
Dispõe sobre a organização da Revista “Jurisprudência Mineira” e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 - Redator-Chefe, padrão I-54
1 - Chefe de Secção de Revisão, padrão I-44
1 - Chefe de Secção Administrativa, padrão I-44
5 - Auxiliar Administrativo, padrão I-37
6 - Redator Especializado, padrão I-39
9 - Revisor Especializado, padrão I-35
2 - Servente, padrão I-6
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, aos 2 de julho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças