Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1624
Nº 1624/1957
Autoriza a anulação de doação recebida pelo Governo do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgard Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças