Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 162
Nº 162/1948
Autoriza a construção de um campo de aviação na cidade de Ponte Nova.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de julho de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto