Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 16181, de 20 de junho de 2006
Nº 16181/2006
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de assepsia nos tanques de areia utilizados por clubes, parques e estabelecimentos de ensino públicos e particulares no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Marcelo Gouvêa Teixeira
Maria Coeli Simões Pires