Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1611, de 4 de junho de 1957
Nº 1611/1957
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao “Barreiro Futebol Clube”, desta Capital.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedido ao “Barreiro Futebol Clube”, sociedade civil com sede e foro nesta Capital, isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” para recebimento do lote nº2, área de 360 metros quadrados, quarteirão 47 (quarenta e sete) da Vila Rica, no Barreiro, havido de doação da firma Irmãos Gatti, desta praça.
Art. 2.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1957.
O Presidente: José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário: Moreira Júnior
O 2º Secretário: Omar Diniz