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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1611, de 4 de junho de 1957

Nº 1611/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao “Barreiro Futebol Clube”, desta Capital.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido ao “Barreiro Futebol Clube”, sociedade civil com sede e foro nesta Capital, isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” para recebimento do lote nº2, área de 360 metros quadrados, quarteirão 47 (quarenta e sete) da Vila Rica, no Barreiro, havido de doação da firma Irmãos Gatti, desta praça.
Art. 2.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1957.

O Presidente: José Augusto Ferreira Filho

O 1º Secretário: Moreira Júnior

O 2º Secretário: Omar Diniz

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