Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1610, de 4 de junho de 1957
Nº 1610/1957
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Dorense Futebol Clube, de Dores do Indaiá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” ao Dorense Futebol Clube, para a aquisição de sua sede própria ou do terreno necessário à sua construção na cidade de Dores do Indaiá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1957.
O Presidente: José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário: Moreira Júnior
O 2º Secretário: Omar Diniz