Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1605, de 20 de maio de 1957
Nº 1605/1957
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$43.131.394,30 para pagamento de contribuições devidas pelo Estado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha