Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1604

Nº 1604/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre crédito suplementar a diversas verbas do Tribunal de Contas, no valor de Cr$9.556.988,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares às verbas abaixo do orçamento vigente do Tribunal de Contas:
03-002-8070Vencimentos5.390.683,60
03-006-8070Grat. Adicional por tempo de serviço16.350,00
03-007-8070Grat. de quinquênios384.817,90
03-009-8070Substituições36.379,80
03-011-8070Abono Familiar292.360,10
03-016-8070Funções Gratificadas281.52.70
03-022-8071Mensalistas2.954.690,90
03-029-8071Grat. de quinquênios122.733,90
03-033-8071Abono Familiar77.444,90

9.556.988,80

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, aos 20 de maio de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo