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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1602, de 17 de maio de 1957

Nº 1602/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Bolsa de Corretores de Imóveis de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Bolsa de Corretores de Imóveis de Minas Gerais, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1957.

O Presidente: (a.) José Augusto Ferreira Filho

O 1º Secretário: (a.) Sebastião Anastácio

O 3º Secretário: (a.) Omar Diniz

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