Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1601, de 16 de janeiro de 1957
Nº 1601/1957
Dispõe sobre isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Associação “Filhas de S. Camilo”, de Cruzília.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida isenção do imposto de transmissão “inter-vivos”, à Associação “Filhas de S. Camilo” (Irmãs de Caridade) na doação que lhe será feita pelo Comendador Adeodato dos Reis Meirelles, do terreno medindo 8.491,73 ms² pertencente ao Hospital “Dr. Cândido Junqueira” e do Posto de Higiene de Cruzilia, e que confronta: pela frente com a rua Cel. Cornelio Maciel, Bernardino Martins Pereira, Avelino Maciel e Dr. José Maciel e Irmãos; pelos lados com Bernardino Martins Pereira, A. Magalhães, Stuessel de Paula Ferreira de Avelino Maciel e, pelos fundos, com Dr. José Maciel e Irmãos, a fim de nele construir a sua sede.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1957.
O Presidente: (a.) José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário: (a.) Ulisses Escobar
O 2º Secretário: (a.) Patrus de Souza