Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1600, de 16 de janeiro de 1957
Nº 1600/1957
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Cooperativa Agropecuária de Corinto Ltda.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida a Cooperativa Agropecuária de Corinto Ltda., sediada em Corinto, isenção do pagamento de imposto de transmissão “inter-vivos”, a fim de que possa receber do Sr. Paulo Salvo, por Cr$129.600,00 um terreno com a área de 8.640 m², situado no Bairro Major Salvo, em rua ainda sem denominação, para construção de sua sede.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1957.
O Presidente: (a.) José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário: (a.) Ulisses Escobar
O 2º Secretário: (a.) Patrus de Souza