Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 160
Nº 160/1948
Autoriza a aquisição de um prédio para o Centro de Saúde de Ponte Nova.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de julho de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José Baeta Viana
José de Magalhães Pinto