Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1599, de 16 de janeiro de 1957
Nº 1599/1957
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Casa de Saúde de São Lucas de Governador Valadares.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Casa de Saúde São Lucas do município de Governador Valadares, na aquisição do prédio e seu respectivo terreno situado na rua Barão do Rio Branco, nº 62, com a finalidade de nele ser instalado um hospital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1957.
O Presidente: (a.) José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário: (a.) Ulisses Escobar
O 2º Secretário: (a.) Patrus de Souza