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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1597, de 16 de janeiro de 1957

Nº 1597/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Associação Atlética Paraisense, de São Sebastião do Paraíso.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a Associação Atlética Paraisense, sediada em São Sebastião do Paraíso, isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” na aquisição do terreno e respectivo prédio situado à Rua Dr. Placidino Brigagão, n. 1.247, naquela cidade, medindo 2.340 metros quadrados e que confronta pela frente com a Rua Dr. Placidino Brigagão; pelo fundo com a Rua Dr. Delfim Moreira; pela esquerda com o Sr. Camilo Martins Borges e pela direita com o Sr. Francisco Arantes, e destinado a construção do campo de vôlei, basquete e piscina.
Art. 2.
- O imposto, sobre cuja isenção dispõe esta lei será devido ao Estado no caso da entidade mudar de finalidade ou que não der ao respectivo imóvel, no prazo de cinco anos, a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1957.

O Presidente: (a.) José Augusto Ferreira Filho

O 1º Secretário: (a.) Ulisses Escobar

O 2º Secretário: (a.) Patrus de Souza

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