Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1595, de 16 de janeiro de 1957
Nº 1595/1957
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Associação Rural de Coração de Jesus.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Associação Rural Coração de Jesus, na aquisição de uma área de terreno de mil quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados (1.551m²), contendo uma pequena casa em ruínas, situado à rua Comendador Lafetá, na cidade de Coração de Jesus, todo murado, limitando ao Norte com propriedades de Luiz Gonzaga Araújo, ao poente com a rua Padre José de Freitas, ao sul com terreno de d. Violeta de Queiroz, área de terreno e casa de propriedade de d. Violeta de Queiroz conforme escritura pública lavrada no 1º Oficio da Comarca de Coração de Jesus e Transcrita no Registro de Imóveis da mesma comarca sob nº 7.059, a fls. 273 do Livro 3-j, datada de 3 de janeiro de 1956, para nele construir sua sede.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1957.
O Presidente: José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário: Ulisses Escobar
O 2º Secretário: Patrus de Souza