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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1594, de 16 de janeiro de 1957

Nº 1594/1957

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Art. 1.
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Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Esporte Mantena, com sede na cidade de Mantena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Esporte Clube Mantena, na aquisição de um terreno, naquela cidade, com área de 24.192m², por compra feita a Jairo Rocha, para construção de seu estádio.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1957.

O Presidente, (a.) José Augusto Ferreira Filho

O 1º Secretário, (a.) Ulisses Escobar

O 2º Secretário, (a.) Patrus de Souza

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