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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1593, de 16 de janeiro de 1957

Nº 1593/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Associação dos Amigos de São Francisco.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida à Associação dos Amigos de São Francisco, isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” sobre a doação que lhe faz a Prefeitura local do Ginásio Municipal, de um prédio para funcionamento do referido estabelecimento e de uma área anexa a esse.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1957.

O Presidente, (a.) José Augusto Ferreira Filho

O 1º Secretário, (a.) Ulisses Escobar

O 2º Secretário, (a.) Patrus de Souza

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