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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 159

Nº 159/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre um crédito especial de Cr$964,00, ao Departamento de Compras e Fiscalização.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$964,00 (novecentos e sessenta e quatro cruzeiros), ao Departamento de Compras e Fiscalização, para pagamento à firma Dental Mineira, proveniente de fornecimentos feitos ao Serviço Médico Escolar da Cidade de Juiz de Fora, no exercício de 1946.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de julho de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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