Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1585, de 11 de janeiro de 1957
Nº 1585/1957
Autoriza doação de imóvel à Associação Jacutinguense de Proteção à Criança.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha