Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1581, de 10 de janeiro de 1957
Nº 1581/1957
Abre crédito especial de Cr$3.000.000,00 ao Departamento de Estradas de Rodagem.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Feliciano de Oliveira Pena
Tristão Ferreira da Cunha