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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 158

Nº 158/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre doação de imóvel à Municipalidade de Caeté.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Municipalidade de Caeté prédio em terreno de sua propriedade, situado naquela cidade, à Praça João Pinheiro, onde funcionava o Grupo Escolar, e, atualmente, se acha instalada a Prefeitura Municipal com suas dependências.
Parágrafo único- O terreno a ser doado mede 23,30 metros de frente por 93,30 metros de ambos os lados e 27 metros de fundos, com a área total de 2.380,92 metros quadrados, com as seguintes confrontações: pela frente com a Praça João Pinheiro; pela direita com propriedade de José Peixoto Sobrinho; pela esquerda com o terreno do Fórum e pelo fundo com o caminho da Ponte do Vigário, que vai para a rua da Chapada.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de julho de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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