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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1578, de 10 de janeiro de 1957

Nº 1578/1957

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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$5.908.268,40.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$5.908.268,40 (cinco milhões, novecentos e oito mil, duzentos e sessenta cruzeiros e quarenta centavos), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Cia. Técnica Internacional - Technit - Despesa com a construção de estradas de servidão da linha de transmissão de Salto Grande-Santa Luzia1.790.100,00
José Teixeira e Silva - Aluguel de lojas para sede da 3ª CSRDF, de 1/1/54 a 31/12/5468.400,00
José Sarmento de Amorim - Aluguel de prédio para 28ª CAP, de 3/6/52 a 31/12/5461.806,30
José Guilherme Lage - Aluguel do prédio para a 8ª CAP, de 1/1/54 a 31/12/5414.400,00
Construtora Ipiranga Ltda. - Acréscimo das obras do prédio de Química Agrícola da Universidade Rural de Minas Gerais em Viçosa3.898.400,20
Rui da Silva Vechi - Vencimentos relativos ao período de 22 de março a 31 de dezembro de 195433.001,90
Casa da Borracha S/A - Fornecimento feitos à Rádio Inconfidência, em exercícios anteriores42.160,00

5.908.268,40

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Tristão Ferreira da Cunha

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