Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1578, de 10 de janeiro de 1957
Nº 1578/1957
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$5.908.268,40.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Cia. Técnica Internacional - Technit - Despesa com a construção de estradas de servidão da linha de transmissão de Salto Grande-Santa Luzia | 1.790.100,00 |
| José Teixeira e Silva - Aluguel de lojas para sede da 3ª CSRDF, de 1/1/54 a 31/12/54 | 68.400,00 |
| José Sarmento de Amorim - Aluguel de prédio para 28ª CAP, de 3/6/52 a 31/12/54 | 61.806,30 |
| José Guilherme Lage - Aluguel do prédio para a 8ª CAP, de 1/1/54 a 31/12/54 | 14.400,00 |
| Construtora Ipiranga Ltda. - Acréscimo das obras do prédio de Química Agrícola da Universidade Rural de Minas Gerais em Viçosa | 3.898.400,20 |
| Rui da Silva Vechi - Vencimentos relativos ao período de 22 de março a 31 de dezembro de 1954 | 33.001,90 |
| Casa da Borracha S/A - Fornecimento feitos à Rádio Inconfidência, em exercícios anteriores | 42.160,00 |
5.908.268,40
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tristão Ferreira da Cunha