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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1573, de 10 de janeiro de 1957

Nº 1573/1957

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Abre à Secretaria de Segurança Pública o crédito especial de Cr$200.000,00.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para aquisição, a cargo do Departamento de Compras e Fiscalização, de rouparia e material elétrico destinado ao Corpo de Bombeiros.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1957.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Paulo Pinheiro Chagas

Tristão Ferreira da Cunha

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