Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1573, de 10 de janeiro de 1957
Nº 1573/1957
Abre à Secretaria de Segurança Pública o crédito especial de Cr$200.000,00.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Paulo Pinheiro Chagas
Tristão Ferreira da Cunha